Auxílio Doença x Aposentadoria por Invalidez.
Pontos importantes que talvez você não saiba !
⚠️AUXÍLIO DOENÇA X APOSENTADORIA POR INVALIDEZ⚠️
✔️ O artigo 60 da Lei 8.213/91, estabelece que o Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto esta incapacidade permanecer.
Assim, o benefício de Auxílio-Doença poderá ser pago por um período superior a dois anos que não haverá conversão ou transformação automática em Aposentadoria por Invalidez.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
Na prática esta constatação nem sempre é realizada pelo perito do INSS e muitos segurados chegam a receber o benefício de Auxílio-Doença por mais de dez anos sem ter a conversão deste em Aposentadoria por Invalidez. Nestas hipóteses é necessário ingressar com pedido judicial de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez onde o segurado será avaliado pelo perito judicial que além de identificar a incapacidade total e permanente, também submete ao juiz a análise de outras questões sociais, tais como: sexo, idade, escolaridade, mercado de trabalho etc.
⚠️IMPORTANTE⚠️
O fato do segurado que atualmente recebe o benefício de Auxílio-Doença procurar um advogado para ingressar com a ação judicial para converter ou transformar este benefício em Aposentadoria por Invalidez, não traz nenhum prejuízo ou repercussão no recebimento do Auxílio-Doença.
☑️ Qualquer dúvida, solicite uma consultoria JURÍDICA.
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