Pensão Alimentícia.
Pontos importantes que talvez você não saiba !
⚠️ Essas são apenas algumas curiosidades sobre o tema "PENSÃO ALIMENTÍCIA", portanto, caso tenha outras dúvidas solicite uma consultoria jurídica !!!
✔️1. A pensão alimentícia é determinada sempre levando em conta o binômio necessidade x possibilidade;
✔️2. Ela não vale só para filhos, mas também pode ser para ex cônjuge ou para os pais na velhice;
✔️3. A pensão pode ser revista sempre que houver alteração em um dos binômios tanto para diminuição quanto para o aumento, basta que as partes requeiram no mesmo processo;
✔️4. A maioridade dos filhos não exaure automaticamente a necessidade de pagamento da pensão pelo devedor, há a necessidade de solicitação em juízo;
✔️5. Seu filho atingiu maioridade mas está cursando universidade? A pensão ainda será devida até que o mesmo acabe o curso;
✔️6. O valor de 30% dos rendimentos não é lei e pode ser tanto elevado quanto diminuído;
✔️7. Agora com o advento do Novo Código de Processo Civil basta 1 dia de atraso para a outra parte entrar com Ação de Execução de Alimentos;
✔️8. E também basta 1 dia de atraso para requerer a prisão do devedor em regime fechado por até 3 meses;
✔️9. Quem opta pela guarda compartilhada dos filhos não perde direito a pensão;
✔️10. O valor gasto com seus filhos quando vão lhe visitar não podem ser abatidos da pensão, esta deverá ser paga integralmente como determinado judicialmente e a outra parte terá de entregar recibo de quitação para cada mês!
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